sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Multa para motorista que provocar acidente alcoolizado é aumentada



A punição para o motorista sob efeito de álcool ou drogas que provocar acidente com morte ficará mais rigorosa. Na última quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados aprovou o aumento da pena, que passou de 4 a 8 anos para reclusão de 5 a 8 anos. A deputada Keiko Ota (PSB-SP) foi a autora do projeto de lei (5568/13), que já passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial. O Plenário começou a analisar as emendas do projeto sob recomendação do relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), para que fossem aprovadas somente três das demandas. Assim sendo, os deputados rejeitaram duas alterações ao texto feitas pelo Senado. Por fim no limite máximo de álcool a partir do qual o condutor flagrado pode ser condenado à pena de detenção de seis meses a três anos foi uma delas. Na lei ainda em vigor, é prevista pena para condutor flagrado dirigindo comCONCENTRAÇÃO igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões.Na avaliação do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), estudos atestam a perda de funções psíquicas de quem dirige sob efeito de álcool, por isso, deu parecer favorável ao que considera como uma reivindicação da sociedade.  “Vários movimentos da sociedade respaldam a proposta para endurecer as penalidades para aqueles que dirigem sob efeito de álcool porque eles têm efetivamente a consciência de que beber afeta a direção e estão em condições de cometer crimes”, afirmou Macris.As novas medidas aprovadas passam a vigorar cerca de 120 dias após a sanção presidencial e publicação da lei. (Tribuna da Bahia)

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