segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Maioria não aproveita mudança no rotativo do cartão de crédito

O alívio provocado pela notícia de que os bancos não podem deixar os clientes mais de 30 dias no rotativo do cartão de crédito ainda é limitado. Em setembro, 61% do crédito rotativo para pessoa física era considerado não regular, ou seja, abrangia quem não fez o pagamento mínimo de 15% da fatura do cartão.
O número é expressivo, considerando que as novas regras que disciplinam o uso do rotativo do cartão começaram a valer em abril. As mudanças foram adotadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), que proibiu os bancos de deixarem clientes na linha mais cara do mercado por mais de 30 dias.
Com isso, quem não consegue quitar integralmente a fatura depois de um mês no rotativo tem a dívida parcelada com juros menores.
Em setembro, entrou em vigor outra decisão, do BC (Banco Central), disciplinando as cobranças ao cliente que atrasa pagamentos. A regra determina que só podem ser considerados juros remuneratórios, além de juros de mora e multa, sem falar em “comissão de permanência”, como no texto anterior.

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