terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Rapaz é condenado por ‘mensagens difamatórias’ a mulher pelo WhatsApp


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A 8.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um rapaz a indenizar mulher por causa de mensagens difamatórias disponibilizadas em aplicativo de mensagens para celular. A sentença inicial, aplicada pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24.ª Vara Cível da Capital, impôs pagamento de R$ 10 mil à vítima a título de danos morais. 

Para o desembargador Silvério da Silva, relator, ‘a conduta do réu extrapolou o dever de urbanidade e respeito à intimidade, caracterizando o reparo indenizatório’.

“As alegações da autora, comprovadas pelas impressões das telas de mensagens, e as afirmações de testemunhas demonstram conduta do réu que trouxe danos que fogem ao mero dissabor e simples chateação cotidiana, merecendo reparação de cunho moral.”

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Theodureto Camargo e Alexandre Coelho.

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