A problemática causada pela entrada em vigor da lei que trata da meia entrada foi um dos fatores para essa prorrogação. Com isso, esta decisão foi aprovada para que não sejam prejudicados estudantes e usuários do serviço de transporte público.
Diante desta decisão, as entidades estudantis terão que se adequar. Neste período de prorrogação, elas necessitarão demonstrar junto à 59ª Promotoria de Defesa do Consumidor o cumprimento das exigências estabelecidas pelo regulamento de lei.
Vale ressaltar que as entidades que comprovarem sua adequação dentro do prazo estabelecido terão suas carteiras consideradas inválidas.